
Encerrou-se, na semana passada, o mês do orgulho LGBTQIA+, comemorado em diversos lugares do mundo. Já nesta semana, o Brasil passou a discutir a fala de um pastor evangélico, muito conhecido por suas músicas, o Pr. André Valadão, que em uma transmissão a partir de Orlando, nos EUA, disse que, se pudesse “Deus mataria” e “começava tudo de novo” em relação à população LGBT. Mas, como Deus teria prometido que não faria tal coisa, agora a questão estava com os crentes que assistiam a pregação. E, ainda convoca as pessoas para “irem pra cima”.
Depois, ele divulgou vídeo tentando se explicar, afirmando que não teria pregado o assassinato da população gay.
Entretanto, não há como defender a fala do pastor. Pelo menos, não esse trecho. Claramente, foi uma fala homofóbica e que não está coberta pela liberdade religiosa ou de expressão. E aqui é preciso explicar um pouco mais.
A homofobia passou a ser crime no Brasil em 2019 a partir do julgamento, no STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26, a ADO 26/DF, que equiparou os crimes de ódio contra a população LGBT aos crimes de racismo, definidos pela Lei n. 7.716/1989, que são crimes inafiançáveis e imprescritíveis, segundo nossa Constituição Federal.
E esse é um assunto sério e uma acusação contra alguém de praticar esse tipo de crime deve ser feita com responsabilidade. Não é qualquer divergência sobre o tema que pode ser classificada de homofobia. Isso porque, na própria ADO 26, o STF fez uma ressalva importantíssima, que geralmente é esquecida no debate sobre o tema.
Segundo o STF, a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada. É assegurado aos fiéis e aos ministros religiosos o direito de pregar e de divulgar livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados.
Os religiosos podem, ainda, ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo, inclusive, buscar e conquistar convertidos para sua orientação, bem como praticar atos de culto, independentemente do espaço, público ou privado.
Pregar, portanto, que a prática homossexual é pecado (um conceito essencialmente religioso) ou que Deus não aprova o casamento de pessoas do mesmo sexo, a partir das convicções retiradas dos livros sagrados, não é crime e está protegido pelo direito fundamental da liberdade religiosa. Obviamente, no debate público sobre o tema, aqueles que pregam suas convicções podem ser contraditados. Mas o contrário também é verdade. Os defensores da causa LGBT não possuem o monopólio do discurso público. Devem conviver com aqueles que deles divergem.
Mas as manifestações religiosas têm limites, assim como outros direitos fundamentais. Elas não podem configurar discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero. Foi aí que pecou e cometeu crime o Pr. André Valadão.
Crimes como este devem ser punidos. Afinal, convocar os fiéis para a eliminação de outras pessoas está longe de receber a proteção constitucional. Aquele trecho da fala de Valadão é um verdadeiro absurdo que não somente é atentatório aos direitos das pessoas gays e trans, mas um desserviço às comunidades cristãs que respeitosamente divergem da pauta política LGBT e estão buscando entender como acolher ou conviver de forma pacífica e amorosa com os diferentes. O respeito mútuo é a chave para a coexistência, ainda que não se tenha a mesma opinião sobre tudo.
Coluna Direitos Fundamentais
Toda quinta-feira, a partir das 7h, você pode acompanhar a coluna “Direitos Fundamentais“ de Alberto Tapeocy na Rádio CBN/Amazônia-Rio Branco. Nessa coluna, ele traz insights e análises sobre questões relacionadas aos direitos fundamentais, oferecendo um olhar crítico e aprofundado sobre temas importantes para a sociedade.