
A recuperação judicial é um mecanismo previsto na Lei nº 11.101, de 2005, utilizado para evitar a falência de uma empresa que se encontre muito endividada e incapaz de cumprir com suas obrigações.
A partir da intermediação da Justiça, são tomadas medidas para a reorganização administrativa, econômica e financeira de uma empresa em recuperação judicial. Por isso, ela é um processo que pode ocorrer antes da falência, ou seja, uma tentativa de evitar tal situação.
Com as atualizações na legislação, além de empresas, produtores rurais (mesmo que atuantes como pessoa física) podem solicitar recuperação judicial.
Para que a recuperação judicial aconteça são realizadas algumas etapas. Veja abaixo o que acontece:
1. Primeiramente, é preciso pedir à Justiça para que esse mecanismo possa ser feito em sua empresa. Ou seja, será necessário a construção de uma petição explicando os motivos da crise econômica e financeira. Nesse documento deverão ser incluídas demonstrações financeiras, listas de credores, relações de dívidas, extratos bancários, declarações, entre outros).
2. Caso a justiça acate esse pedido, os processos e protestos relacionados contra a empresa ficam suspensos por 180 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período.
3. Com o início do processo junto à Justiça, um administrador judicial é nomeado. Será esse profissional o responsável por listar credores e comunicá-los sobre a situação.
4. Paralelo a isso, a empresa deverá, em até 60 dias, apresentar para a Justiça um plano de recuperação. Nesse documento deve conter as informações sobre como a empresa pretende quitar dívidas, se reerguer, se reestruturar. É este plano que demonstrará a viabilidade econômica da empresa.
5. O plano de recuperação é apresentado aos credores, por meio da Justiça. Caso não haja nenhuma objeção, o documento é aprovado judicialmente. Porém, se tiver algum argumento, será agendada assembleia para discutir outras possibilidades.
Mesmo com a finalização das etapas, o processo de recuperação judicial continua sendo supervisionado pela Justiça por mais dois anos.
O mais importante para que esse processo ocorra sem sobressaltos é ser acompanhado por um advogado versado em direito empresarial, com conhecimentos específicos em recuperação judicial e falências.

