
Decisão do STJ sobre penhora de salários pode beneficiar credores
Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão que pode ser uma luz no fim do túnel para quem tenta recuperar algum crédito na Justiça contra quem não possui nenhum bem em seu nome, mas é assalariado, e pode ser um pesadelo para quem está na posição de devedor.
Existe uma regra no Código de Processo Civil brasileiro que determina que não pode ser objeto de penhora, entre outras hipóteses, o salário, aposentadoria ou pensão recebida por uma pessoa. A penhora é o ato judicial que utiliza algum valor ou bem do devedor para garantir o pagamento da sua dívida. Como exceção da impenhorabilidade dos salários, a lei permitia que os vencimentos poderiam ser usados pela Justiça para quitação de dívidas alimentícias ou quando superiores a 50 salário mínimos (algo em torno de uns 60 mil reais).
Essa é uma proteção legal para se garantir o mínimo existencial do devedor, uma vez que o salário, na grande maioria dos casos das famílias brasileiras, é a única fonte de subsistência.
STJ reconhece possibilidade de penhora de salário para pagamento de dívidas comuns
Entretanto, nesse julgamento perante o STJ, aquela corte reconheceu a possibilidade de relativização da regra, mesmo para pagamento de dívidas comuns, ou seja, aquelas dívidas que não têm natureza alimentar.
Segundo os ministros da Corte Especial daquele Tribunal, a regra que autoriza a penhora somente sobre os valores que excedem 50 salários mínimos é totalmente dissonante da realidade do país, em que pouquíssimas pessoas têm um padrão vencimental tão alto.
Em muitos casos, os credores são pessoas comuns tentando recuperar pequenos créditos na Justiça, mas impossibilitadas de garantirem o recurso necessário, porque o devedor não possui nenhum bem que possa ser usado para pagamento da dívida, mas tem salário acima da média brasileira, ainda que abaixo dos 50 salários mínimos.
Decisão do STJ permite ao juiz garantir efetividade das decisões judiciais e acesso ao Poder Judiciário para recuperar créditos.
Neste caso, o STJ compreendeu que, a depender do caso concreto, sendo garantido um percentual mínimo do salário para o devedor garantir seu mínimo existencial, o salário pode, sim, ser penhorado, independente da natureza da dívida e do valor do vencimento.
Este é um tabu que, há alguns anos, vem sendo quebrado por decisões das instâncias inferiores da Justiça, mas que, agora, é referendado pelo STJ, maior corte de pacificação do direito federal (só o STF está acima dele).
Obviamente, somente o caso concreto é que poderá levar o juiz a essa conclusão, mas não se pode aceitar como normal aquela história de “ganhou, mas não levou”, muito comum em nossos tribunais. Essa decisão é importante pois pode permitir ao julgador garantir a efetividade das decisões judiciais, concretizando o acesso ao Poder Judiciário àqueles que buscam recuperar seus créditos, sem descuidar em garantir um mínimo para a sobrevivência do devedor.
Essa foi mais uma edição da Coluna “Direitos Fundamentais” na Rádio CBN Amazônia/Rio Branco, comigo, Alberto Tapeocy. Não perca os próximos programas todas as quintas-feiras, a partir das 7h, para se manter atualizado sobre seus direitos fundamentais.

